Tema
Regime simplificado de arrendamento acessível
O regime simplificado de arrendamento acessível: desenho, tetos de renda, benefícios fiscais e adesão de proprietários e promotores. 9 entradas no Radar Âncora.
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O que um promotor pode pedir à câmara: mais índice, IVA a 6% e um comprador que fica
Quatro diplomas, de dezembro de 2024 a maio de 2026, montaram um pacote para o promotor que afeta parte do projeto a arrendamento acessível: majoração de 20% do índice de construção, IVA a 6% nas empreitadas, benefícios fiscais dos CIA e cedências cumpríveis com área construída. Cada peça tem prazo e ativa-se concelho a concelho — falta um comprador de longo prazo para a componente acessível.
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Como se calcula uma renda de custo: a aritmética do preço que não segue o mercado
Uma renda de custo forma-se a partir do que a casa custa — construir, financiar, manter —, não do que o mercado cobra. O Radar percorre o perímetro do custo, as quatro decisões que fixam o valor e a aritmética em números, de Viena a um exercício com valores portugueses: um T2 de 70 m² em Cascais fica entre 8,6 e 17 €/m² consoante o solo e o capital, num mercado a 11,8-20,9 €/m².
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Acessível por quanto tempo? A perenidade decide-se ao transmitir, não na lei
Do novo RSAA às parcerias municipais de escala, o instrumental português de 2026 partilha uma característica pouco discutida: a acessibilidade que cria tem prazo, e findo o contrato o fogo regressa ao mercado livre. O Radar analisa a perenidade e três mecanismos que a prendem ao imóvel — direito de superfície, vinculação patrimonial e renda de custo — fixáveis na transmissão, sem mudar a lei.
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Novo RJUE: comunicação prévia sem controlo prévio e cedências para habitação acessível
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, revê o RJUE. A comunicação prévia deixa de ser controlo prévio e passa a assunção de responsabilidade do promotor, com fiscalização sucessiva no prazo de um ano. As cedências para habitação pública e arrendamento acessível passam ao domínio privado municipal. Agiliza a construção, mas não fixa o teto de renda, e só entra em vigor em agosto.
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Contratos de Investimento para Arrendamento: benefícios fiscais e indemnização a 25 anos
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, cria os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): contratos até 25 anos entre investidores e o Estado para arrendamento a renda moderada (~2.300 euros). Em troca de afetar 70% da área a arrendamento, dão isenções de IMT, Selo, IMI, AIMI e IVA reduzido, e garantem indemnização ao investidor se a lei mudar. Produzem efeitos em setembro de 2026.
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Mecenato no EBF: dedução em IRC sobe para 1% das vendas e cultural para 140%
A Assembleia da República autorizou em maio de 2026 o Governo a rever o mecenato no Estatuto dos Benefícios Fiscais. O teto de dedução em IRC sobe de 0,8% para 1% do volume de vendas; o científico alinha em 130% e o cultural sobe para 140%. O IRS dos donativos individuais fica intacto por opção do legislador, favorecendo a doação corporativa. Governo tem 180 dias para regulamentar.
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Governo regulamenta pacote fiscal e revê RJUE com comunicação prévia generalizada
Conselho de Ministros aprovou a 27 de março de 2026 três diplomas: regulamentação do pacote fiscal (IVA a 6%, IRS reduzido, CIA, RSAA), revisão profunda do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com comunicação prévia generalizada e prazos reduzidos, e mecanismo célere de resolução de heranças indivisas que permite a qualquer herdeiro provocar venda após dois anos de indivisão.
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IHRU: avaliação oficial confirma que o apoio ao arrendamento não chega à classe média
Em março de 2026, o IHRU e o OHARU publicaram a avaliação externa do Programa de Apoio ao Arrendamento, executada pela Quaternaire. O relatório oficial certifica, com dados, que o instrumento foi residual — enquadrou menos de 1 por cento dos novos contratos — e que não chega aos rendimentos médios. Fica por responder de onde vem a oferta quando o orçamento público não basta.
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Parlamento aprova pacote fiscal da habitação: IVA a 6%, IRS a 10% em rendas moderadas
Assembleia da República aprovou a 18 de fevereiro de 2026 o pacote fiscal da habitação: IVA reduzido de 23 para 6% em construção e reabilitação até 648 mil euros, IRS de rendas moderadas baixa de 25 para 10% até 2029, novos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Custo estimado pela UTAO: 309 milhões.