Tema
Subsídio à renda
5 entradas no Radar Âncora.
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WIFO: o lucro limitado austríaco é benefício líquido para o Estado
O Instituto Austríaco de Investigação Económica WIFO mediu o efeito macroeconómico do setor austríaco de habitação de lucro limitado. As associações poupam mais de mil milhões de euros por ano aos arrendatários, acrescentam entre 640 e 980 milhões ao PIB, e são saldo positivo para o orçamento público apesar dos subsídios.
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Eurostat: UE gasta 0,37% do PIB em habitação, Portugal nos que menos investem
Análise da Euronews com dados Eurostat (20 de fevereiro de 2026) sobre despesa pública europeia em habitação social e apoios ao arrendamento: média de 0,37% do PIB em 2023. Portugal entre os países que menos investem; Reino Unido lidera. Quadro contextualiza a urgência do pacote fiscal nacional recém-aprovado.
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Parlamento aprova pacote fiscal da habitação: IVA a 6%, IRS a 10% em rendas moderadas
Assembleia da República aprovou a 18 de fevereiro de 2026 o pacote fiscal da habitação: IVA reduzido de 23 para 6% em construção e reabilitação até 648 mil euros, IRS de rendas moderadas baixa de 25 para 10% até 2029, novos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Custo estimado pela UTAO: 309 milhões.
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ECO sistematiza seis soluções europeias para a crise da habitação
Especial do ECO (22 de julho de 2025, por Luís Leitão) sistematiza seis modelos europeus para a crise da habitação: Lei SRU francesa, Wohngeld alemão, APL francês, Wohnbauoffensive austríaca, modelo de Viena (60% do parque em habitação social/cooperativa) e construção pública dinamarquesa. Material de referência para política habitacional portuguesa.
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Relatório do IHRU: 124 mil arrendatários com rendas anteriores a 1990
Relatório do IHRU/OHARU sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, publicado em maio de 2023 e atualizado em outubro, identifica 124.083 arrendatários com contratos pré-1990 não submetidos ao NRAU. Suporta o desenho do subsídio de renda e da compensação a senhorios operacionalizados pelo Decreto-Lei 132/2023.