Público
Consultores
7 entradas no Radar Âncora.
-
E se a habitação acessível fosse uma classe de ativos? Ensaio sobre dívida de impacto
Os 60 operadores de habitação social com rating fora dos EUA são todos investment grade e o Reino Unido levantou £70 mil milhões para o setor sem perdas para os credores. Com os CIA a 25 anos e as garantias do BPF, Portugal reúne pela primeira vez as peças de uma classe de ativos de dívida de impacto para habitação. Segundo ensaio do Radar: falta quem monte o fundo.
-
O que um promotor pode pedir à câmara: mais índice, IVA a 6% e um comprador que fica
Entre dezembro de 2024 e maio de 2026, quatro diplomas montaram um pacote coerente para o promotor que afeta parte de um projeto a arrendamento acessível: majoração de 20% do índice de construção, IVA a 6% nas empreitadas, benefícios fiscais dos CIA e cedências cumpríveis com área construída afeta. As peças estão dispersas e cada uma tem prazo. Leitura do Radar: falta a única peça que nenhum diploma cria, um comprador de longo prazo para a componente acessível.
-
Novo RJUE: comunicação prévia sem controlo prévio e cedências para habitação acessível
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, revê o RJUE. A comunicação prévia deixa de ser controlo prévio e passa a assunção de responsabilidade do promotor, com fiscalização sucessiva no prazo de um ano. As cedências para habitação pública e arrendamento acessível passam ao domínio privado municipal. Agiliza a construção, mas não fixa o teto de renda, e só entra em vigor em agosto.
-
Contratos de Investimento para Arrendamento: benefícios fiscais e indemnização a 25 anos
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, cria os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): contratos até 25 anos entre investidores e o Estado para arrendamento a renda moderada (~2.300 euros). Em troca de afetar 70% da área a arrendamento, dão isenções de IMT, Selo, IMI, AIMI e IVA reduzido, e garantem indemnização ao investidor se a lei mudar. Produzem efeitos em setembro de 2026.
-
Habitação a lucro controlado: o corpo jurídico austríaco
Três diplomas austríacos em vigor há décadas definem, em conjunto, a arquitetura jurídica de um setor habitacional sem fins lucrativos: o WGG (1979), o ERVO (1994) e o GRVO (1979). Uma leitura destes três textos mostra o corpo normativo que sustenta o modelo de referência da Fundação Âncora.
-
Governo regulamenta pacote fiscal e revê RJUE com comunicação prévia generalizada
Conselho de Ministros aprovou a 27 de março de 2026 três diplomas: regulamentação do pacote fiscal (IVA a 6%, IRS reduzido, CIA, RSAA), revisão profunda do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com comunicação prévia generalizada e prazos reduzidos, e mecanismo célere de resolução de heranças indivisas que permite a qualquer herdeiro provocar venda após dois anos de indivisão.
-
Heranças indivisas: Supremo afasta mais-valias, Fisco resiste, Governo legisla
Análise do ECO (20 de março de 2026) do braço-de-ferro entre o Supremo Tribunal Administrativo e a Autoridade Tributária sobre tributação de mais-valias em heranças indivisas. STA decidiu cinco vezes que não há mais-valia; AT mantém liquidações. Governo prepara mecanismo de desbloqueio fiscal por dois anos de indivisão, em complemento ao pacote da habitação.