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Consultoras, escritórios de advogados e assessoria técnica. 8 entradas no Radar Âncora.
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E se a habitação acessível fosse uma classe de ativos? Ensaio sobre dívida de impacto
Os 60 operadores de habitação social com rating fora dos EUA são todos investment grade e o Reino Unido levantou £70 mil milhões para o setor sem perdas para os credores. Com os CIA a 25 anos e as garantias do BPF, Portugal reúne pela primeira vez as peças de uma classe de ativos de dívida de impacto para habitação. Segundo ensaio do Radar: falta quem monte o fundo.
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O que um promotor pode pedir à câmara: mais índice, IVA a 6% e um comprador que fica
Quatro diplomas, de dezembro de 2024 a maio de 2026, montaram um pacote para o promotor que afeta parte do projeto a arrendamento acessível: majoração de 20% do índice de construção, IVA a 6% nas empreitadas, benefícios fiscais dos CIA e cedências cumpríveis com área construída. Cada peça tem prazo e ativa-se concelho a concelho — falta um comprador de longo prazo para a componente acessível.
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Observatório da UE: Construir Portugal é a estratégia de oferta mais integrada em décadas
O Observatório Europeu da Construção, da Comissão Europeia, dedicou uma ficha de informação política à Construir Portugal: 30 medidas, 4,2 mil milhões de euros e 59 mil habitações até 2030. Lê a estratégia como a mais integrada em décadas, trata os seus instrumentos como módulos transferíveis e assinala a aplicação do IVA a 6% como teste de execução.
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Novo RJUE: comunicação prévia sem controlo prévio e cedências para habitação acessível
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, revê o RJUE. A comunicação prévia deixa de ser controlo prévio e passa a assunção de responsabilidade do promotor, com fiscalização sucessiva no prazo de um ano. As cedências para habitação pública e arrendamento acessível passam ao domínio privado municipal. Agiliza a construção, mas não fixa o teto de renda, e só entra em vigor em agosto.
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Contratos de Investimento para Arrendamento: benefícios fiscais e indemnização a 25 anos
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, cria os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): contratos até 25 anos entre investidores e o Estado para arrendamento a renda moderada (~2.300 euros). Em troca de afetar 70% da área a arrendamento, dão isenções de IMT, Selo, IMI, AIMI e IVA reduzido, e garantem indemnização ao investidor se a lei mudar. Produzem efeitos em setembro de 2026.
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Habitação a lucro controlado: o corpo jurídico austríaco
Três diplomas austríacos em vigor há décadas definem a arquitetura jurídica de um setor habitacional de lucro limitado: o WGG (1979) fixa o teto de remuneração do capital entre 3,5% e 5%, o ERVO (1994) define o cálculo da renda pelo custo, e o GRVO (1979) regula a governação. Este corpo normativo sustenta o modelo de referência da Fundação Âncora.
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Governo regulamenta pacote fiscal e revê RJUE com comunicação prévia generalizada
Conselho de Ministros aprovou a 27 de março de 2026 três diplomas: regulamentação do pacote fiscal (IVA a 6%, IRS reduzido, CIA, RSAA), revisão profunda do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com comunicação prévia generalizada e prazos reduzidos, e mecanismo célere de resolução de heranças indivisas que permite a qualquer herdeiro provocar venda após dois anos de indivisão.
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Heranças indivisas: Supremo afasta mais-valias, Fisco resiste, Governo legisla
Análise do ECO (20 de março de 2026) sobre o braço-de-ferro entre o Supremo Tribunal Administrativo e a Autoridade Tributária na tributação de mais-valias em heranças indivisas. Acórdão uniformizador do STA (136/2025) afasta a tributação em herança indivisa; a AT mantém liquidações em sentido contrário. Governo prepara, em diploma distinto, venda forçada após dois anos de indivisão.