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Contratos de Investimento para Arrendamento
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Contratos de Investimento para Arrendamento: benefícios fiscais e indemnização a 25 anos
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, cria os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): contratos até 25 anos entre investidores e o Estado para arrendamento a renda moderada (~2.300 euros). Em troca de afetar 70% da área a arrendamento, dão isenções de IMT, Selo, IMI, AIMI e IVA reduzido, e garantem indemnização ao investidor se a lei mudar. Produzem efeitos em setembro de 2026.