IGF acusa Segurança Social de manter 854 frações devolutas. IGFSS responde: só 18 são casas
Auditoria homologada por Miranda Sarmento expõe um terço do património do IGFSS sem contrato activo e dívidas de 33,7 milhões em rendas por ocupação de 125 frações por 19 entidades públicas. O instituto contestou o número das 854 mas aceitou as cinco recomendações.
O que aconteceu
A 29 de janeiro de 2026, foram divulgadas as conclusões de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social, conduzido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). O relatório de auditoria foi homologado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a 15 de janeiro. O IGFSS é tutelado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Os números reportados pela IGF são significativos. Das 2.561 frações sob gestão do IGFSS, 854 encontravam-se devolutas no final de 2024, equivalentes a 33,3 por cento do universo. A 12 de novembro de 2025, 36,8 por cento do total de frações estavam sem contrato de arrendamento activo, das quais 55 por cento de frações habitacionais, 11,8 por cento de terrenos e 33,2 por cento de lojas, serviços, indústrias e arrecadações. O valor patrimonial tributário global do património era de 207 milhões de euros.
A auditoria identificou também desencontros estatísticos relevantes. Enquanto o IGFSS reportava 2.561 frações, a Autoridade Tributária mencionava 2.709, uma diferença de 148 imóveis sem reconciliação entre as bases de dados do IGFSS, AT e Instituto dos Registos e do Notariado. A IGF detectou ainda 19 entidades públicas, na maioria tuteladas pelo Ministério da Saúde, com dívida acumulada de 33,7 milhões de euros entre 2019 e 2024 por ocupação de 125 frações da Segurança Social, sem que o IGFSS tivesse adoptado medidas de cobrança para além de notificações periódicas. Foram ainda identificados casos de ocupação abusiva sem que o instituto soubesse identificar os ocupantes nem tivesse activado mecanismos legais de reposição da posse.
A receita média mensal do IGFSS com as 267 frações em regime de renda livre era de 601 euros. Mais de metade (54,4 por cento) destas frações estava arrendada por valores inferiores a 250 euros mensais, com renda média por metro quadrado inferior à média nacional. A dívida ao IGFSS de rendas em regime livre e de rendas sociais subiu 31 por cento entre 2021 e 2024, passando de 2 milhões para 2,7 milhões de euros.
A IGF formulou cinco recomendações ao IGFSS: medidas mais eficazes para regularização de dívidas das entidades públicas, planos de arrendamento ou alienação das frações devolutas, reforço do sistema de controlo interno na área patrimonial, reforço da cobrança de rendas em dívida, e definição de uma política de actualização de rendas em regime livre alinhada com valores de mercado. O IGFSS aceitou todas as recomendações e comprometeu-se com prazos de execução.
A reacção do IGFSS foi imediata. Em comunicado enviado às redacções, o instituto contestou a leitura da IGF e esclareceu que dos 854 imóveis identificados como devolutos, apenas 18 são habitacionais vazios. Os restantes 836 seriam, segundo o IGFSS, unidades industriais, terrenos rústicos, arrecadações, imóveis em recuperação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência ou do Programa Mais Habitação, ou frações sujeitas a ocupação abusiva tratada em sede judicial. O IGFSS especificou que a esmagadora maioria das frações habitacionais sem contrato activo não se encontra disponível pelos motivos referidos. A IGF aceitou o contraditório com espírito de cooperação, segundo o próprio IGFSS.
A divergência narrativa entre os 854 da IGF e os 18 do IGFSS captou parte significativa da cobertura mediática. O processo de rentabilização dos imóveis foi caracterizado pela auditoria como tendo evolução pouco significativa, mesmo com instrumentos do PRR e do Mais Habitação activos.
O que significa para o ecossistema
Três leituras relevantes.
A primeira é metodológica. A discrepância entre 854 frações reportadas como devolutas pela IGF e 18 casas vazias reconhecidas pelo IGFSS ilustra um problema mais amplo: a falta de uma base de dados consolidada do património imobiliário público em Portugal. Quando o próprio Instituto não sabe ao certo se gere 2.561 ou 2.709 imóveis, e quando a classificação entre "devoluto" e "indisponível" é objecto de disputa, a base estatística para qualquer política habitacional fica fragilizada. A primeira reforma de fundo necessária é informacional, antes de ser executiva.
A segunda é executiva. Independentemente da disputa numérica, a auditoria documenta que existe stock habitacional público, ainda que limitado, sem rentabilização social significativa, em pleno contexto de crise habitacional. Os 18 fogos habitacionais reconhecidos pelo próprio IGFSS, somados às 267 frações em renda livre com renda média de 601 euros e mais de metade abaixo de 250 euros, configuram um padrão de subutilização patrimonial que coexiste com listas de espera por habitação social que ascendem a dezenas de milhares de famílias na Área Metropolitana de Lisboa.
A terceira é institucional. O facto de 19 entidades públicas, a maioria do Ministério da Saúde, terem dívida de 33,7 milhões em rendas, e de o IGFSS apenas notificar periodicamente sem cobrar, descreve uma cultura administrativa de gestão patrimonial relaxada que não é compatível com o princípio de eficiência dos recursos públicos. Não é uma falha excepcional; é descrita pela própria IGF como falha estrutural.
Observação a partir da Fundação Âncora
Três leituras directas para a Fundação Âncora.
A primeira é de calibração. O Manifesto da Fundação Âncora cita os 854 imóveis vagos do IGFSS como exemplo do paradoxo institucional de "passivos públicos que não geram receita, não cumprem função social e se degradam por inacção". A reacção do IGFSS a esta auditoria obriga a Fundação a recalibrar a leitura. O número 854 deve ser usado com cuidado e contexto: refere-se ao universo total de frações devolutas reportado pela IGF, das quais a maioria não é habitacional. O exemplo ilustrativo mantém-se válido (subutilização de património público), mas a Fundação deve passar a citar a ordem de grandeza do "dezenas de fogos vazios reconhecidos pela própria entidade" e o universo total de subutilização (267 frações em renda livre média de 601 euros), em vez de "centenas de casas vazias".
A segunda é de oportunidade. O programa de Reabilitação custo-zero para terceiros previsto no Manifesto da Fundação Âncora tem aqui um caso paradigmático. Instituições com património habitacional ou potencialmente habitacional, mas sem capacidade técnica ou financeira para o reabilitar e gerir, são exactamente o perfil que o programa pretende servir. O IGFSS, com instrumentos do PRR e do Mais Habitação activos mas com execução substantiva limitada, é um interlocutor possível para uma parceria operacional que converta património subutilizado em arrendamento acessível.
A terceira é narrativa. A Fundação opera com um princípio editorial de anti-promessa que contrasta de forma explícita com o padrão documentado pela IGF. A auditoria mostra um padrão de execução baixa, dívidas crescentes, divergências estatísticas e ausência de mecanismos de cobrança. A Fundação propõe-se ao oposto: dashboard público em tempo real, relatório trimestral de execução com variações face ao planeado, regra de não anunciar metas sem financiamento comprometido. Esta diferenciação operacional é parte do valor institucional que a Fundação Âncora oferece ao ecossistema português.
O Radar continuará a acompanhar a execução das recomendações aceites pelo IGFSS e a evolução do diálogo entre os Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a gestão do património imobiliário público.
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