# Cozinha equipada ou por equipar: a conta certa é o esforço total do inquilino

**Acontecimento:** 30 de julho de 2026 · **Publicado no Radar:** 30 de julho de 2026
**Categoria:** Dados e Estudos
**País:** Portugal, União Europeia, Irlanda, Países Baixos
**Organizações:** INE, Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, IHRU, DGEG, Direção-Geral de Energia e Geologia, Governo Português, Comissão Europeia
**Público:** Legislador e regulador, Promotores, Investidores e financiadores, Inquilinos e famílias
**Tags:** cozinha-equipada, equipamento-domestico, custo-total-de-habitar, taxa-de-esforco, espaco-domestico, manutencao, eficiencia-energetica, pobreza-energetica, comparacao-europeia, classe-media

**URL canónica:** https://radar.fundacaoancora.pt/entradas/cozinha-equipada-esforco-total-inquilino/

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Depois da classe energética, a cozinha. Nas mesas de negociação da habitação de classe média repete-se uma pergunta: porquê entregar os fogos com cozinha montada e equipada — fogão, forno, exaustor, frigorífico, máquina de loiça —, se entregá-los vazios baixa o investimento e a renda? Quem constrói faz as duas acusações simétricas [já conhecidas do debate entre a classe A e a B](/entradas/classe-a-ou-b-esforco-total-inquilino/): que o custo do equipamento acaba transferido para a renda; e, em sentido inverso, ouve a resposta de que entregar vazio ignora o custo de quem lá vai viver. As duas objeções são aritmeticamente verdadeiras e ambas incompletas, porque cada uma olha para uma coluna só. Este ensaio faz a conta inteira — o **esforço total do inquilino**: renda, capital, crédito, tempo, risco e manutenção. Parte de um estudo público da Fundação Âncora, [disponível na íntegra](https://link.fundacaoancora.pt/doc/cozinha-equipada).

## A lei exige a divisão, não o recheio — e o imposto pune quem a enche

Ao contrário do caso energético, em que [a lei já tinha escolhido](/entradas/classe-a-ou-b-esforco-total-inquilino/), na cozinha o direito português para a meio caminho. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951 e ainda em vigor, exige que todo o fogo tenha cozinha com pelo menos 6 m² (artigo 66.º), lava-loiça com ramal de esgoto (artigo 84.º/2) e *«dispositivos eficientes para evacuação de fumos e gases»* (artigo 109.º). E mais nada: no regulamento não há uma única ocorrência de «fogão», «frigorífico» ou «eletrodoméstico». As Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados vão um passo além e mandam que *«a forma e as dimensões dos espaços da cozinha devem permitir a instalação de cada um dos equipamentos de preparação de refeições (frigorífico, fogão e máquina de lavar louça)»* — o legislador já decidiu que estes três aparelhos fazem parte do programa da casa, ao ponto de dimensionar a divisão em função deles. O que não decidiu foi quem os compra.

No imposto, decidiu o contrário. O artigo 41.º do Código do IRS manda deduzir aos rendimentos prediais todos os gastos suportados *«com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração»*. Um senhorio tributado na categoria F compra o frigorífico com rendimento já tributado, é tributado sobre a renda que o remunera e não deduz nada — nem o bem, nem a depreciação —, enquanto as obras de conservação são dedutíveis. Para o senhorio particular, que detém a maior parte do parque arrendado português, a decisão racional é entregar a casa vazia. Não é fricção cultural: é o código fiscal a funcionar como está escrito. O Estado dimensiona a cozinha para três aparelhos e classifica esses mesmos aparelhos como artigos de conforto ou decoração.

O resto do quadro fiscal, esse, ficou fechado em 2026. O [Decreto-Lei n.º 97/2026](/entradas/dl-97-2026-cia-contratos-investimento-arrendamento/) soma ao limiar de renda moderada de 2 300 euros os bens móveis e equipamentos ligados ao imóvel com carácter de permanência, *«ainda que sejam objeto de negócios jurídicos distintos»* — faturar a cozinha à parte não protege a elegibilidade. E a doutrina da Autoridade Tributária de junho de 2026 resolveu a fronteira que faltava: dentro de uma empreitada elegível, o *«fabrico e montagem de cozinhas (...) por medida (...) integrados e fixados de forma permanente no imóvel»* é construção civil e segue a taxa reduzida; os eletrodomésticos *«que não exijam obras de adaptação»* são transmissão de bens à taxa normal de 23 por cento.

## O Estado já tarifou a cozinha equipada — em 2019, e depois deixou de o fazer

O debate discute o prémio de renda do equipamento como se nunca tivesse sido fixado. Foi. A Portaria n.º 176/2019, dos limites de renda do Programa de Arrendamento Acessível, continha as únicas definições legais portuguesas de *«habitação equipada»* — *«pelo menos, fogão, frigorífico e esquentador/cilindro»* — e majorava o limite máximo de renda em **+0,03 no coeficiente de conforto por cozinha equipada**. Quando o Estado português teve de tabelar administrativamente o valor de uma cozinha equipada num programa de renda limitada, avaliou-o em cerca de **3 por cento da renda**.

O número é notável pela companhia que tem. No sistema de pontos que fixa as rendas máximas nos Países Baixos, a lista fechada de equipamento encastrado — indução 1,75 pontos, máquina de loiça 1,5, forno e frigorífico 1, congelador e extração 0,75 — soma 6,75 pontos, que à tabela de 2025 valem **44,62 euros por mês, ou 3,8 por cento da renda máxima regulada**. Na Áustria, as categorias legais de equipamento publicam a renda máxima de cada uma. E na Alemanha, o projeto de lei aprovado em Conselho de Ministros a 29 de abril de 2026 fixa o teto do suplemento de mobilado em 1 por cento do valor atual dos bens por mês, com divulgação separada obrigatória e a sanção certa: não divulgado, não cobrável.

<p class="destaque">Quatro reguladores europeus tabelaram o mesmo pacote e chegaram todos ao mesmo intervalo — 3 a 3,8 por cento da renda. Um deles era português, em 2019. O prémio da cozinha equipada não é uma incógnita do mercado: é um preço que a Europa já sabe escrever, e que Portugal sabia escrever e desaprendeu.</p>

Onde o preço é livre, porém, o mercado vai muito mais longe: nos preços pedidos, uma análise hedónica de anúncios nas catorze maiores cidades alemãs estimou um prémio de **12,6 por cento** para fogos com cozinha equipada — prémio de oferta, não renda assinada nem efeito causal —, e, nas rendas efetivamente praticadas, o espelho oficial de Munique tabela o suplemento em 1,59 euros por metro quadrado e por mês, cerca de um décimo da renda da cidade. As duas metades do dado dizem coisas diferentes e ambas importam. Para o promotor privado, o sinal comercial é consistente nos dois registos: quem entrega equipado pede mais — e, nos espelhos de rendas, recebe mais. Para o decisor público, é precisamente por isso que o preço precisa de teto: sem tarifa, a disposição a pagar por uma cozinha empurra o produto para fora do segmento que se queria servir. A tarifa não existe para remunerar o equipamento — existe para impedir que ele se torne o mecanismo pelo qual a renda moderada deixa de ser moderada.

## O que custa, a quem chega, uma casa vazia

A objeção «o inquilino que compre a sua cozinha» pressupõe uma liquidez que a estatística oficial desmente. Equipar um T2 custa 5 900 a 8 400 euros a retalho. Somado à entrada legal — até duas rendas antecipadas e caução até duas rendas —, entrar num T2 no Porto a 1 448 euros por mês custa **12 892 euros, quase nove rendas, das quais mais de metade é equipamento**. Em 2025, 29,2 por cento da população vivia em agregados sem capacidade para pagar de imediato uma despesa inesperada de 632 euros; o quintil inferior tem 1 700 euros de riqueza líquida mediana, e os menores de 35 anos — o único grupo etário maioritariamente arrendatário — guardam três quartos da riqueza financeira em depósitos.

Quem não tem o capital paga-o em juros, a taxas que nenhum promotor enfrenta. Financiar 6 000 euros de equipamento custa entre cerca de 800 e cerca de 3 000 euros de juros, com o teto legal dos «outros créditos pessoais» nos 15,3 por cento no terceiro trimestre de 2026 e as linhas de retalho perto dos 18,7 — contra os 3,8 por cento da taxa acordada de novos empréstimos às empresas. **O mesmo frigorífico custa três a cinco vezes mais a financiar ao agregado do que ao senhorio.** É o argumento distributivo mais sólido do dossiê, porque é aritmético e não depende de nenhuma hipótese de prémio.

E o dinheiro é a primeira coluna, não a única. O tempo: 20 a 40 horas de coordenação e duas a oito semanas de espera. A alimentação: cada dia sem cozinha funcional custa quatro vezes mais à mesa — 13,80 euros comprado fora contra 3,14 cozinhado em casa, nas contas da DECO PROteste. O risco: os danos por água são o sinistro dominante do seguro de habitação europeu, com as mangueiras de máquinas de lavar e as ligações mal executadas entre as causas típicas, e em Portugal mexer em gás e eletricidade é, por lei, trabalho de profissionais habilitados. Uma instalação amadora não é uma economia: é a transferência de um risco segurável para quem tem menos meios de o suportar.

Há um contrafactual que mede o que acontece quando a oferta apoiada não equipa. No Reino Unido, 29 por cento dos contratos do arrendamento privado são mobilados, contra **2 por cento na habitação social** — *«98% of social homes are let as empty boxes»* —, com 26 por cento dos inquilinos sociais em pobreza de mobiliário. Onde é comercialmente útil, o mercado fornece; onde a oferta é apoiada, o orçamento de investimento não financia e a renda regulada não remunera. A ausência de equipamento na habitação apoiada não é uma escolha de política: é um efeito colateral da forma como se contabiliza o investimento.

## A cozinha é a maior fatura energética da casa portuguesa

O dado que reposiciona o debate vem do inquérito do INE, com a DGEG e a ADENE, ao consumo de energia no setor doméstico. Na casa portuguesa, a **cozinha representa 34,6 por cento do consumo de energia do alojamento** — mais do que aquecer o ambiente, 23,2 por cento, e mais do que aquecer a água, 19,7 —, e os equipamentos elétricos e a cozinha respondem por 46,0 e 42,7 por cento de todo o consumo de eletricidade. Quem especifica o fogão, o forno, o frigorífico e a máquina de loiça não escolhe um acabamento: fixa a maior parcela da fatura energética de quem vai habitar a casa durante a próxima década.

Isto obriga a levar a sério a objeção simétrica: se o senhorio compra e o inquilino paga a fatura, o senhorio compra barato e ineficiente. A objeção está medida — Lucas Davis mostrou, com dados representativos do parque residencial norte-americano, que os inquilinos têm significativamente menos probabilidade de ter frigoríficos e máquinas eficientes, controlando rendimento e características do agregado. Mas o que esse resultado mede é o efeito de senhorios que compram sem critério nem obrigação, não o de uma especificação de desempenho contratada. A conclusão correta não é «não entregar»: é que **a entrega equipada só melhora a fatura se a classe energética e o consumo por ciclo forem critério de adjudicação**, com divulgação pré-contratual ao inquilino e proibição de substituir por classe inferior durante o contrato. Com essa condição, quem adjudica centenas de unidades consegue o que um agregado a quem faltam 7 100 euros no mês da mudança nunca conseguirá.

## Climatização: passivo primeiro, fixo depois, portátil nunca

A pergunta sobre o ar condicionado resolve-se pelos mesmos critérios. Só 16,6 por cento dos alojamentos de residência habitual têm ar condicionado, segundo os Censos 2021 — nem no Algarve nem no Alentejo o valor chega a um terço, e mesmo as sub-regiões mais quentes, do Alentejo Central à Beira Baixa, ficam entre os 37 e os 41 por cento; em 2024, 15,7 por cento da população não conseguia manter a casa adequadamente quente, contra 9,2 na média europeia; e na onda de calor do início de julho de 2026 os dados provisórios apontavam para 237 óbitos em excesso, concentrados nas idades acima dos 75 anos. Que o arrefecimento do ambiente represente apenas 1,0 por cento do consumo de energia do alojamento não mede eficiência: mede **renúncia**. E que o aquecedor elétrico seja o equipamento de aquecimento mais utilizado, em 64,8 por cento dos alojamentos, é a prova empírica de que, quando a casa não traz sistema, o agregado compra o pior que existe.

A melhor regra de desenho está, outra vez, no sistema de pontos neerlandês: uma instalação com função de aquecimento **e** de arrefecimento vale um ponto extra por compartimento — e **uma casa que se mantém suficientemente fresca sem arrefecimento vale exatamente os mesmos pontos**, desde que demonstrado por etiqueta energética com risco de sobreaquecimento baixo. O regulador paga o mesmo pelo resultado, obtido por projeto ou por máquina. E, quando há máquina, ela tem de pertencer ao imóvel: um radiador elétrico móvel ou um ar condicionado portátil não contam. Traduzido para Portugal: primeiro a envolvente e o sombreamento; depois, onde o cálculo o exija, bomba de calor reversível fixa mantida pelo proprietário, com consumo medido; onde não se justifique, infraestrutura pronta — para não empurrar o agregado para o aparelho de tomada comprado no pico da onda de calor. Em construção nova a pergunta está, de resto, mal formulada: o edifício licenciado desde 2021 é NZEB e vai ter sistema; a questão é se é fixo e mantido pelo senhorio, como [uma casa pensada para durar cem anos](/entradas/casa-ativo-ciclo-de-vida-longo/) exige.

## Observação a partir da Fundação Âncora

A cozinha de Frankfurt, desenhada por Margarete Schütte-Lihotzky em 1926 e instalada em cerca de dez mil fogos sociais, fez da cozinha racional e completa um componente fundador da habitação social europeia. Um século depois, entregar fogos de classe média por equipar não é poupança: é devolver ao agregado, a crédito de retalho, aquilo que o edifício compra em série e repara com escala. Os sistemas europeus que mantêm habitação acessível durável não tratam o equipamento como extra comercial — tratam-no como componente do edifício, detido por um proprietário profissional que o compra em conjunto, o mantém com nível de serviço e o substitui por ciclo de vida. É a mesma disciplina que faz [uma renda formada pelo custo](/entradas/como-se-calcula-uma-renda-de-custo/) internalizar aquilo que quem vende externaliza. E é conteúdo do direito, não conforto: o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas inscreveu, desde 1991, as instalações essenciais à nutrição e a energia para cozinhar no conteúdo da habitação adequada.

Para o ecossistema português, o dossiê tem dois pontos de entrada baratos e estruturais, e nenhum deles é um subsídio novo. O primeiro é remover uma penalização: enquanto o artigo 41.º do Código do IRS classificar o frigorífico de uma casa arrendada como artigo de conforto ou decoração, o país continuará a dimensionar cozinhas para três aparelhos que ninguém tem incentivo fiscal para instalar. Admitir a dedução ou a depreciação do equipamento base em contratos de [renda moderada](/entradas/terminologia-habitacao-social-publica-acessivel/) e de renda de custo, com teto de custo elegível e contrapartida de manutenção, alinharia o imposto com a norma técnica que já existe. O segundo é retomar o que já se fez: a portaria de limites do novo regime de arrendamento acessível pode repor a majoração por cozinha equipada de 2019, atualizada e com decaimento pela idade do ativo — e é aí que se saberá se o Estado volta a precificar o equipamento ou o deixa outra vez ao contrato. Nos [primeiros projetos portugueses de arrendamento acessível à escala](/entradas/porto-331-arrendamento-acessivel-sonae-solive/), com contratos a dez anos renováveis, a especificação do equipamento e o regime da sua manutenção vão determinar durante décadas o esforço real de quem lá vive. Medida pela régua inteira — e não pela [taxa de esforço clássica](/entradas/banco-de-portugal-acessibilidade-habitacao/), que não capta o capital, o tempo nem o risco que um fogo vazio transfere —, a casa equipada é a mais barata para quem a habita, [num país de proprietários por defeito](/entradas/propriedade-por-defeito/) onde o arrendamento de longo prazo ainda está por construir.

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## Fontes


- **A casa como infraestrutura: que equipamento deve a habitação de arrendamento entregar? (estudo público)** — Fundação Âncora (Julho de 2026)
  https://link.fundacaoancora.pt/doc/cozinha-equipada

- **Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951 — Regulamento Geral das Edificações Urbanas (redação vigente)** — Diário da República (7 de agosto de 1951)
  https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/38382-1951-289214

- **Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho (limites de renda do Programa de Arrendamento Acessível; definições de habitação equipada e mobilada)** — Diário da República (6 de junho de 2019)
  https://files.dre.pt/1s/2019/06/10900/0290402907.pdf

- **Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro (Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados)** — Diário da República, 1.ª série, n.º 234 (3 de dezembro de 2021)
  https://files.dre.pt/1s/2021/12/23400/0005100063.pdf

- **Código do IRS, artigo 41.º (deduções aos rendimentos prediais)** — Autoridade Tributária e Aduaneira (Consultado a 30 de julho de 2026)
  https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs41.aspx

- **Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (renda moderada; equipamentos ligados ao imóvel no limiar)** — Diário da República, 1.ª série, n.º 97 (20 de maio de 2026)
  https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/09700/0001400040.pdf

- **Ofício-Circulado n.º 25117/2026 — IVA, taxa reduzida nas empreitadas de construção e reabilitação** — Autoridade Tributária e Aduaneira (24 de junho de 2026)
  https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio-Circulado-25117-2026.pdf

- **Rendimento e Condições de Vida — 2025** — INE (11 de dezembro de 2025)
  https://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=765651766&amp;att_display=n&amp;att_download=y

- **Inquérito à Situação Financeira das Famílias — 2024** — INE e Banco de Portugal (28 de maio de 2026)
  https://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=795340785&amp;att_display=n&amp;att_download=y

- **Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 3.º trimestre de 2026** — Banco de Portugal (2026)
  https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/taxas-maximas-aplicaveis-aos-contratos-de-credito-aos-consumidores-no-3o-trimestre-de-2026

- **Censos 2021 — Quadro de apuramento 3.03 (alojamentos segundo a instalação de ar condicionado), resultados definitivos** — INE (2022)
  https://www.ine.pt/investigadores/Quadros_2021/Q303.zip

- **Inquérito ao Consumo de Energia no Setor Doméstico — 2020** — INE, com DGEG e ADENE (2 de novembro de 2021)
  https://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=527959527&amp;att_display=n&amp;att_download=y

- **Comida pronta ou feita em casa: quanto custa e quanto pode poupar?** — DECO PROteste (28 de outubro de 2025)
  https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/comida-pronta-feita-casa-quanto-custa-poupa

- **Housing (Standards for Rented Houses) Regulations 2019 (S.I. No. 137/2019)** — Irish Statute Book, Governo da Irlanda (4 de abril de 2019)
  https://www.irishstatutebook.ie/eli/2019/si/137/made/en/print

- **Beleidsboek Waarderingsstelsel zelfstandige woonruimte (rubricas 3 e 5: arrefecimento, aquecimento e cozinha)** — Huurcommissie, Países Baixos (Julho de 2025)
  https://www.huurcommissie.nl/site/binaries/site-content/collections/documents/2025/07/01/beleidsboek-waarderingsstelsel-zelfstandige-woonruimte/Beleidsboek+Waarderingsstelsel+zelfstandige+woonruimte.pdf

- **Einbauküchen verteuern die Miete um über 12 Prozent** — immowelt (14 de setembro de 2023)
  https://www.immowelt.de/ueberuns/presse/pressemitteilungenkontakt/2023/einbaukuechen-verteuern-die-miete-um-ueber-12-prozent-fuer-balkone-kaum-aufschlag/

- **Mietspiegel für München 2025** — Landeshauptstadt München (2025)
  https://stadt.muenchen.de/infos/mietspiegel.html

- **Mehr Mieterschutz bei möblierten Wohnungen: Bundesregierung beschließt Gesetzentwurf** — Bundesministerium der Justiz und für Verbraucherschutz (Alemanha) (29 de abril de 2026)
  https://www.bmjv.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2026/0429_Miete_II.html

- **A Blueprint for Furniture Provision in Social Housing** — End Furniture Poverty e Fusion21 Foundation (Novembro de 2022, atualizado em setembro de 2025)
  https://endfurniturepoverty.org/wp-content/uploads/2025/09/EFP-Blueprint-2025-Final.pdf

- **Evaluating the Slow Adoption of Energy Efficient Investments: Are Renters Less Likely to Have Energy Efficient Appliances?** — Lucas W. Davis, NBER Working Paper 16114 (2010)
  https://www.nber.org/system/files/working_papers/w16114/w16114.pdf

- **Portugal com 237 mortes em excesso durante onda de calor** — Observador, com dados da Direção-Geral da Saúde (8 de julho de 2026)
  https://observador.pt/2026/07/08/portugal-regista-237-mortes-em-excesso-durante-onda-de-calor-inem-com-maximos-de-procura-desde-janeiro/

- **General Comment No. 4: The Right to Adequate Housing (art. 11.º, n.º 1)** — Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (13 de dezembro de 1991)
  https://www.refworld.org/legal/general/cescr/1991/53157


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